Vamos perder a Trilha do JP?

No topo do morro do bairro do João Paulo, em Florianópolis, encontra-se uma das trilhas mais usadas pelo pessoal do mountain bike da região. Contudo a área é alvo de muitos questionamentos quanto ao seu futuro.

Na figura abaixo, obtida diretamente do sistema de Geoprocessamento Corporativo PMF, observa-se que, de acordo com o Plano Diretor, a área onde se encontra a trilha passa por 2 tipos de zonas: Área de Preservação de Uso Limitado de Encosta (APL-E) e Área Residencial Predominante (ARP). Segundo este zoneamento, há também algumas Áreas de Preservação Permanente (APP).

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Zoneamento do JP segundo o Plano Diretor

A existência de uma área residencial bem no meio do circuito da trilha representa um grande risco ao seu futuro. Como pode haver uma área residencial em um topo de morro?Como pode ser possível a construção de uma casa em um local onde há pelo menos 2 nascentes de água conhecidas?

Esse questionamento levou com que o CicloTrilhas Floripa, juntamente com as 3 associações de moradores dos loteamentos do entorno da área (Ampsol I, Ampsol II e Caiobig), e com a ajuda do Vereador Pedrão, elaborasse um requerimento de laudo ambiental sobre a área, a fim de resolver a confusão.

O ofício foi entregue em mãos à FLORAM e o laudo ambiental foi elaborado em cerca de 1 mês. E o resultado foi positivo! Confira abaixo um trecho da sua conclusão:

(…) constata-se que a inferida ‘área verde JP’, que reúne superfícies territoriais com distintos zoneamentos (…), está totalmente inserida em topo de morro, considerado Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4o IV, da Lei Federal 12.651/2012, e o artigo 42, parágrafo 1o da Lei Complementar n. 482/2014, sendo vedado o uso e ocupação do solo.

Há ocorrência, na área em análise, de cursos d’água com largura inferior a 10 (dez) metros, cujas faixas marginais, medidas desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme artigo 4o, I, ‘a’ da Lei Federal n. 12.651/2012. Sendo vedado o uso e ocupação do solo.

(…) Todas APPs são non aedificandi, sendo nelas vedada a supressão da floresta e das demais formas de vegetação nativa, parcelamento do solo e outras intervenções, ressalvados casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e implantação de parques urbanos (…)

Portanto, não vamos acordar um dia e nos deparar com máquinas fazendo terraplanagem e destruindo a trilha. Se isso acontecer, podemos chamar a polícia ambiental.

O documento, em sua íntegra, pode ser conferido aqui: laudo-floram-area-verde-ampsol-jp

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